O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Guenther Helmar Roelke, com início a Rua Berthold Jacob, coordenadas 317608.37 m E 7785074.67 m S, e término nas coordenadas 317642.07 m E 7785164.38 m S, com uma extensão de 186 metros, localizada no Centro, neste município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.