LEI Nº 2.834, DE 11 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA GUENTHER HELMAR ROELKE, SITUADA NO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Guenther Helmar Roelke, com início a Rua Berthold Jacob, coordenadas 317608.37 m E 7785074.67 m S, e término nas coordenadas 317642.07 m E 7785164.38 m S, com uma extensão de 186 metros, localizada no Centro, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de julho de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.  

 

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