LEI Nº 2.836, de 12 de julho de 2024

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES O DIA DO PROFESSOR DE CATECISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria de Jetibá, o Dia Municipal do Professor(a) de Catecismo, que será comemorado anualmente no primeiro domingo de maio, passando, com isso, a fazer parte do calendário das atividades oficiais do município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de julho de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.