LEI Nº 2.840, de 16 de julho de 2024

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a cederem ao Instituto Protetores de Santa Maria de Jetiba/ES, por meio de contrato de comodato, o veículo RENAULT/SANDERO, Ano/Modelo 2016/2017, Placa PPO3260, Renavam 01093332040, Chassi 93Y5SRD64HJ483495, Cor Branca, Motor k7mm764q247373/2 EIXO, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária para realização de trabalhos referentes ao BEM ESTAR ANIMAL no território do Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

 

Art. 3º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.

 

Art. 4º O Contrato terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando a critério do Executivo a renovação.

 

Art. 5º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.