O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a cederem ao Instituto Protetores de Santa Maria de Jetiba/ES, por meio de contrato de comodato, o veículo RENAULT/SANDERO, Ano/Modelo 2016/2017, Placa PPO3260, Renavam 01093332040, Chassi 93Y5SRD64HJ483495, Cor Branca, Motor k7mm764q247373/2 EIXO, que integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária para realização de trabalhos referentes ao BEM ESTAR ANIMAL no território do Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 3º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 4º O Contrato terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando a critério do Executivo a renovação.
Art. 5º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.