LEI Nº 284, DE 29 DE MAIO DE 1996.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMAS DE QUADRAS POLIESPORTIVAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reformar as Quadras Poliesportivas do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito Especial, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

01000.08462243.037 - Reforma de Quadras Poliesportivas

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 3º Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial, são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

Artigo alterado pela Lei nº 286/1996

 

01000.11653633.033 – Infra-estrutura da Barragem do Rio Bonito

                  4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 25.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Maio de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.