O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reformar as Quadras Poliesportivas do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito Especial, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01000.08462243.037 - Reforma de Quadras Poliesportivas
4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 25.000,00
Art. 3º Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial, são provenientes
da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
Artigo alterado pela Lei nº 286/1996
01000.11653633.033 – Infra-estrutura
da Barragem do Rio Bonito
4.1.1.0 - Obras e Instalações
- R$ 25.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.