LEI Nº 2.844, de 1º de agosto de 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA GIGANTE DA COLINA, SITUADA PRÓXIMO À COLINA VERDE, EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Gigante da Colina, com início na Rua Florentino Prasser, coordenadas – 316049.77 m E 7782373.39 m S e término nas proximidades da residência do Senhor Dione Binda, nas coordenadas 316166.99 m E 7782268.67 m S, com uma extensão de 158 metros, situada próximo à Colina Verde, em Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de agosto de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.