O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze reais), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Comissão - Proposta nº 36000624894202400, conforme Portaria GM/MS Nº 4588, de 28 de junho de 2024.
Parágrafo
Único. O referido recurso financeiro será
repassado à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense -
AEBES em parcela única.
Art. 2º O recurso financeiro se destina
ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de
Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 -
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções
sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte:160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual – MAC
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma
e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será
rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo
Único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de agosto de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.