O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 144.585,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de
Saúde da Média e Alta Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 160000000302 - Transf.
Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC
FICHA: 128
VALOR: R$ 144.585,00
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso
de arrecadação no valor de R$
255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze reais)
no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de
Saúde da Média e Alta Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais
FONTE: 160000000302 - Transf.
Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC
FICHA: 122
VALOR: R$ 255.415,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de agosto de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.