lEI Nº 2847, de 21 de agosto de 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 144.585,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC

FICHA: 128

VALOR: R$ 144.585,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais

FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC

FICHA: 122

VALOR: R$ 255.415,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de agosto de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.