O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do Artigo 8º e o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1146/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ..............................................................................................
Parágrafo Único. O mandato do Diretor terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do
período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024,
permitida uma recondução consecutiva.
Art. 13 ............................................................................................
§ 1º O mandato do Coordenador Escolar terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, permitida uma recondução consecutiva.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de setembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.