LEI Nº 2.849, de 11 de setembro de 2024

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do Artigo 8º e o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1146/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ..............................................................................................

 

Parágrafo Único. O mandato do Diretor terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, permitida uma recondução consecutiva.

 

Art. 13 ............................................................................................ 

 

§ 1º O mandato do Coordenador Escolar terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, permitida uma recondução consecutiva.

  

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de setembro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.