LEI Nº 2.855, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2538, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XIII do Art. 2º da lei municipal nº 2538 de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ..............................................................................................

 

XIII - Um representante da Associação Mães da Terra e seu respectivo suplente”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de outubro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.