LEI Nº 2.855, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2538, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do Art. 2º da lei municipal nº 2538 de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º
..............................................................................................
XIII - Um representante da Associação Mães da Terra e
seu respectivo suplente”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de outubro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.