LEI Nº 286, DE 19 DE JULHO DE 1996.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 284/96.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal 284/96 de 29/05/96, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial, são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

01000.11653633.033 – Infra-estrutura da Barragem do Rio Bonito

                  4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 25.000,00”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Julho de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.