O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal 284/96 de 29/05/96, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial, são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
01000.11653633.033 – Infra-estrutura da Barragem do Rio Bonito
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.