LEI Nº 2.862, de 11 de dezembro de 2024

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 2.791 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.791 de 07 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Equipe de Apoio será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.