LEI Nº 2.868, de 19 de dezembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da praça localizada no logradouro público localizado entre as sedes próprias, Prefeitura Municipal, Fórum, da Câmara Municipal e da Rua Hermann Miertschink, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, anteriormente denominada Praça do IMIGRANTE POMERANO, para Praça IMIGRANTE POMERANO PREFEITO HELMAR POTRATZ.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a instalação de placas indicativas com a nova denominação, contendo, se possível, informações históricas, assim como a instalação de um busto do homenageado em local a definir posteriormente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 916 de 26 de setembro de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.