O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da praça localizada no logradouro público localizado entre as sedes próprias, Prefeitura Municipal, Fórum, da Câmara Municipal e da Rua Hermann Miertschink, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, anteriormente denominada Praça do IMIGRANTE POMERANO, para Praça IMIGRANTE POMERANO PREFEITO HELMAR POTRATZ.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a instalação de placas indicativas com a nova denominação, contendo, se possível, informações históricas, assim como a instalação de um busto do homenageado em local a definir posteriormente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a lei municipal nº 916 de 26 de setembro de 2006.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.