O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, com aproximadamente 400,00 m2, de propriedade de Emílio Nicolau Gustavo Stange, localizada em Vila Jetibá, Município de Santa Maria de Jetibá, neste Estado, pelo preço de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, se destina a ampliação da Escola Pluridocente Vila Jetibá.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00700.08421883.018 - Construção, Ampliação e Reformas da Rede Física
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.