O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º e o § 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º...............................................................................................
.........................................................................................................
I - O direito assegurado no § 1º somente gerará efeitos financeiros a partir da data de opção, vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo.
II - Caso o servidor opte por receber o benefício do órgão cessionário, deverá apresentar à unidade de gestão de pessoas declaração de que não usufrui benefício análogo fornecido pelo órgão de origem.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da Secretaria Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites constitucionais e da legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº. 2644 de 08 de dezembro de 2022 e nº. 2772 de 27 de fevereiro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.