O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
PROGRAMA: 0044 – Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 – Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 – Subvenções sociais
FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 124
VALOR: 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos
FICHA: 1
VALOR: R$ 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos
FICHA: 2
VALOR: R$ 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - Manutenção das Atividades Legislativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos
FICHA: 17
VALOR: R$ 300.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.