LEI Nº 2.876, de 20 de janeiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

PROGRAMA: 0044 – Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 – Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 – Subvenções sociais

FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 124

VALOR: 1.000.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

FICHA: 1

VALOR: R$ 350.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

 

SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

FICHA: 2

VALOR: R$ 350.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - Manutenção das Atividades Legislativas

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

FICHA: 17

VALOR: R$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.