DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO
TERCEIRO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação é fixado em
R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.
§ 1º..................................................................................................
§ 2º..................................................................................................
§ 3º O
auxílio-alimentação será concedido em dobro no mês de dezembro, a ser pago até
o dia 20”.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/02/2025.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de fevereiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO
SOUZA DUTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.