LEI Nº 288, DE 19 DE JULHO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA FLORÊNCIO AUGUSTO BERGER, a Praça Pública localizada entre a Avenida Frederico Grulke e a Rua Floriano Berger, em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Julho de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.