AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR COMO
UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE CICLISMO – “SMJ-BIKE” DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE CICLISMO – “SMJ-BIKE” de Santa Maria de Jetibá”, fundada em 19 de abril de 2021, inscrita no CNPJ 41.739.503/0001-60, com sede na Avenida Frederico Grulke, 1416, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2º Fica a Associação declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO
SOUZA DUTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.