O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.251, de 17 de setembro de 2019 (que dispõe sobre a criação de Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
A Comissão será composta por 05 (cinco) membros e terá como presidente o
representante da Secretaria de Planejamento e Projetos, sendo a Comissão
constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a
seguir:
I - 01 (um)
membro da Secretaria de Planejamento e Projetos;
II - 01 (um)
membro da Secretaria Jurídica;
III - 01 (um)
membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
IV - 01 (um)
membro da Secretaria de Meio Ambiente;
V - 01 (um)
membro da Defesa Civil municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.