LEI Nº 2.888, de 14 de março de 2025

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.251, de 17 de setembro de 2019 (que dispõe sobre a criação de Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros e terá como presidente o representante da Secretaria de Planejamento e Projetos, sendo a Comissão constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir:

 

I - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Projetos;

 

II - 01 (um) membro da Secretaria Jurídica;

 

III - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura;

 

IV - 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente;

 

V - 01 (um) membro da Defesa Civil municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de março de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.