O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-38, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 14.216.750,40 (quatorze milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), sendo que deste R$10.760.380,10 (dez milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e R$ 3.456.370,32 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos) são oriundos de recurso federal.
§ 1º Os recursos financeiros no montante de R$10.760.380,10 (dez milhões setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos), oriundos de recursos próprios, serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 896.698,34 (oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 3.456.370,32 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos), oriundos de recurso federal, serão repassados à mencionada Associação em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 288.030,86 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta reais e oitenta e seis centavos) cada.
§ 2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º O pagamento dos demais valores
ocorrerão conforme descrito no convênio a ser celebrado.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação
do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher
pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais
contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 -
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções
sociais
Ficha Orçamentária: 124
Fonte: 160000001302 - Transf.
Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e
de Transferência de Impostos - Saúde
Art.
4º A entidade beneficiária prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas
que não atender as disposições do Parágrafo único do Art. 2º desta Lei e as
disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.