O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de São João de Garrafão - ACPR, para o custeio de despesas com o Inseminador de Bovinos, equivalente ao menor padrão salarial da tabela de vencimentos e salários do Município de Santa Maria de Jetibá, pelo prazo de um ano, com início em 01 de Agosto de 1996.
Art. 2º Ao valor apurado na forma prescrita no Art. 1º, será adicionado o valor correspondente aos encargos sociais e trabalhistas, inclusive 13º Salário, com repasses mensais à entidade conveniada.
Art. 3º A conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00900.04070212.011 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Agropecurária e Meio Ambiente
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1996.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 15 de Agosto de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.