LEI Nº 2.892, de 19 de março de 2025

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 7.037.154,49 (SETE MILHÕES, TRINTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.954.350,95 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 – Secretaria de Administração

ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0002 - Apoio Administrativo - Secretaria de Administração

PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe

FONTE: 20010000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

VALOR: R$ 1.954.350,95

 

Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 3.551.516,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação

ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação

PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe

FONTE: 154000300000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de impostos - 30%

VALOR: R$ 1.781.059,37

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação

ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação

PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe

FONTE: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE

VALOR: R$ 1.770.457,62

 

Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação

ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação

PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 154000300000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de impostos - 30%

VALOR: R$ 1.781.059,37

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação

ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação

PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE

VALOR: R$ 1.770.457,62

 

Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por crédito adicional suplementar no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.495.286,55 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0042 – Apoio administrativo - Secretaria de Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 – Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe

FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde

VALOR: 1.495.286,55

 

Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0042 – Apoio administrativo - Secretaria de Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 – Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde

VALOR: 1.495.286,55

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

PROGRAMA: 0047 – Assistência Farmacêutica

PROJETO/ATIVIDADE: 2.082 – Promoção das ações de assistência farmacêutica

ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe

FONTE: 260000001303 – Transf. Fundo a fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção - Assistência Farmacêutica

VALOR: 36.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de março de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.