O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.954.350,95 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 – Secretaria de Administração
ÓRGÃO: 003 - Secretaria
de Administração
FUNÇÃO: 04 -
Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração
Geral
PROGRAMA: 0002 - Apoio
Administrativo - Secretaria de Administração
PROJETO/ATIVIDADE:
2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA:
33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
Público do qual o ente participe
FONTE: 20010000000 -
Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
VALOR: R$ 1.954.350,95
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 3.551.516,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria
de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino
Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo
- Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE:
2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA:
33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
Público do qual o ente participe
FONTE: 154000300000 -
Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de impostos - 30%
VALOR: R$ 1.781.059,37
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria
de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 -
Educação Infantil
PROGRAMA: 0016 - Apoio
Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE:
2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
ELEMENTO DE DESPESA:
33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
Público do qual o ente participe
FONTE: 150000250000 -
Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE
VALOR: R$ 1.770.457,62
Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM
DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria
de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino
Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio
Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE:
2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
FONTE: 154000300000 -
Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de impostos - 30%
VALOR: R$ 1.781.059,37
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 – Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria
de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 -
Educação Infantil
PROGRAMA: 0016 - Apoio
Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE:
2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
FONTE: 150000250000 -
Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE
VALOR: R$ 1.770.457,62
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por crédito adicional suplementar no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.495.286,55 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0042 – Apoio administrativo - Secretaria de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 – Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente
participe
FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos -
saúde
VALOR: 1.495.286,55
Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM
DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0042 – Apoio administrativo - Secretaria de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 – Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
FONTE: 150000150000 – Receitas de impostos e transferência de impostos -
saúde
VALOR: 1.495.286,55
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
PROGRAMA: 0047 – Assistência Farmacêutica
PROJETO/ATIVIDADE: 2.082 – Promoção das ações de assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente
participe
FONTE: 260000001303 – Transf. Fundo a fundo do
Governo Federal - Bloco de Manutenção - Assistência Farmacêutica
VALOR: 36.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.