LEI Nº 2.895, de 7 de abril de 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA PADROEIRA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto.

 

Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser organizados eventos com o objetivo de fomentar o turismo, bem como a economia local. Realizar atividades culturais, religiosas, e festividades com a finalidade de divulgação e promoção dos valores religiosos da Igreja Católica.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de abril de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.