O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto.
Art. 2º Em
comemoração a esse dia poderão ser organizados eventos com o objetivo de
fomentar o turismo, bem como a economia local. Realizar atividades culturais, religiosas,
e festividades com a finalidade de divulgação e promoção dos valores religiosos
da Igreja Católica.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.