LEI Nº 2.904, de 09 de maio de 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março em conformidade com o calendário internacional estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU.

 

Art. 2º A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, incentivando ações educativas e de promoção dos direitos e oportunidades igualitárias.

 

Art. 3º Na semana de comemoração da data estabelecida no Art. 1º, o Poder Público Municipal poderá realizar diversas ações de conscientização, incluindo campanhas educativas e informativas sobre a Síndrome de Down, eventos culturais e sociais que promovam a inclusão, além de palestras e seminários sobre direitos e políticas públicas voltadas para pessoas com Síndrome de Down. Também poderá ser desenvolvidas atividades em escolas municipais, com o propósito de sensibilizar alunos, professores e a comunidade escolar sobre a importância da diversidade, do respeito e da inclusão social.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de maio de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.