LEI Nº 2.906, de 28 de maio de 2025

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL 2624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal Nº 2624, de 22 de novembro de 2022, que Institui a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 2º A Comissão Permanente de que trata esta Lei será formada preferencialmente por servidores do quadro efetivos, podendo também ser composta por servidores comissionados.

 

§ 1º A presente comissão será composta pelos membros da seguinte forma:

 

I - 01 (um) membro da Secretaria de Administração;

 

II - 01 (um) membro da Secretaria de Fazenda;

 

III - 01 (um) membro da Secretaria de Educação;

 

IV - 01 (um) membro da Secretaria de Saúde;

 

V - 01 (um) membro da Secretaria de Interior;

 

VI - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura.

 

§ 2º Os membros da comissão serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.”

 

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Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal Nº 2624, de 22 de novembro de 2022 e incluso o inciso I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Ao servidor designado para integrar a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis será concedido uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

I - A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único: A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.”

 

Art. 3º Os trabalhos da comissão terão início com a publicação do Decreto de nomeação dos membros e seguirão as normas regulamentadoras da matéria.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de maio de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.