LEI Nº 2.907, de 02 de junho de 2025

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2205, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2205, de 11 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a RUA DALILA BERGER BRANDT, com início na Rua Rodolfo Lourenço Berger, (coordenadas 321772.15 m E - 7781940.89 m S) e término na propriedade da Sra. Nilceia Vervelot (coordenadas 322145.57 m E - 7782005.73 m S), numa extensão de aproximadamente 550 metros, na localidade de São Sebastião de Belém, Santa Maria de Jetibá-ES”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de junho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Uma imagem contendo jogando, homem, cachorro, segurando

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