LEI Nº 2.908, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ORIVALDO HOLZ, SITUADA EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a RUA ORIVALDO HOLZ, com início na Rua Paulo Gabrecht (coordenadas 316307.19 m E - 7784651.66 m S) e finalizando na propriedade do Sr. José Carlos Walcher (coordenadas 316492.86 m E - 7784469.24 m S), numa extensão de 263 metros, situada em São Sebastião do Meio, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de junho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

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