O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA ORIVALDO HOLZ, com início na Rua Paulo Gabrecht (coordenadas 316307.19 m E - 7784651.66 m S) e finalizando na propriedade do Sr. José Carlos Walcher (coordenadas 316492.86 m E - 7784469.24 m S), numa extensão de 263 metros, situada em São Sebastião do Meio, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
