LEI Nº 2.909, de 02 de junho de 2025

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL LEI N° 2223, DE 10 DE JULHO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2223, de 10 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua VANDELINO SCHROEDER, com início na Rodovia Luiz Stange, (coordenadas -20.030417, -40.730917) e término próximo a residência do Sr. Rodolfo Schroeder (coordenadas -20.029778, -40.730611), numa extensão de aproximadamente 80 metros, na localidade denominada de Virada, Santa Maria de Jetibá-ES”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de junho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Vista aérea de uma cidade

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