O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2223, de 10 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Rua VANDELINO SCHROEDER, com início na Rodovia Luiz Stange, (coordenadas -20.030417, -40.730917) e término próximo a residência do Sr. Rodolfo Schroeder (coordenadas -20.029778, -40.730611), numa extensão de aproximadamente 80 metros, na localidade denominada de Virada, Santa Maria de Jetibá-ES”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
