LEI Nº 2.910, de 18 de junho de 2025

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA A SER DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NA LOCALIDADE DE BARRA DO RIO CLARO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras no montante de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado em Barra do Rio Claro, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com terras de Sidney Boldt e Sanderly Boldt Schimidt, Rosileia Ross da Felecidade, Mônica Ross, Satilino Brunow, Gelson Schulz, Relmute Ross e Artur Uhlig, terreno em coordenadas 312134.11E 7776355.86N, 312157.64E 7776351.12N, 312152.70E 7776326.61N, 312129.17E 7776331.35N a ser desmembrado de área maior matriculada sob matrícula anterior nº. 7.395 do Livro 02, prenotado sob nº. 20249 do Livro 1, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº. 504.114.016.349-6.

 

Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º é de propriedade de Satilino Brunow e sua esposa Sra. Maria Salomão Brunow e destina-se à construção da nova Unidade de Saúde de Barra do Rio Claro.

 

Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 139.452,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.

 

§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel.

 

§ 2º Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará as averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do município adquirente.

 

Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 015001 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 015 - Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 043 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

Projeto/Atividade: 1.017 - Construção, implantação, reforma, adequação, ampliação e modernização da rede de serviços de saúde

Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.