LEI Nº 2.911, de 18 de junho de 2025
ALTERA O ART. 1º DA
LEI Nº 2.877/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.877, de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 003/2025, com a Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense – AEBES, visando ao repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), provenientes de recursos próprios do Município, elevando o
valor total do referido convênio para R$ 15.216.750,40 (quinze milhões,
duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta
centavos)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO
SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.