LEI Nº 2.911, de 18 de junho de 2025

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.877/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.877, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 003/2025, com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense – AEBES, visando ao repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de recursos próprios do Município, elevando o valor total do referido convênio para R$ 15.216.750,40 (quinze milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos)."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de junho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.