O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I da Lei nº 2887, de 14 de março de 2025, passa a vigorar com a redação contida no ANEXO I desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I
|
QUANTITATIVO DE CESSÕES DE
ESTAGIÁRIOS |
||
|
Órgão |
Quantidade |
Cargo/Estagiário |
|
Poder Judiciário Estadual (Fórum da Comarca de Santa
Maria de Jetibá - ES) |
03 |
Estagiário
Nível Médio |
|
09 |
Estagiário
Nível Superior |
|
|
04 |
Estagiário
Pós-Graduação |
|
|
01 |
Servidor |
|
|
|
|
|
|
Polícia Civil (Delegacia de polícia Civil e
Posto de Identificação de Santa Maria de Jetibá) |
02 |
Estagiário
Nível Superior |
|
01 |
Estagiário
Pós-Graduação |
|
|
02 |
Servidores
para trabalhar no "Posto de Identificação" da
Polícia Civil Local. |
|
|
|
|
|
|
Defensoria Pública do Estado
do Espírito Santo |
02 |
Estagiário
Nível Superior |
|
01 |
Estagiário
Pós-Graduação |
|
|
|
|
|
|
Instituto
de Defesa de Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF |
01 |
Servidor
|
|
|
|
|
|
Instituto
Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER |
01 |
Servidor
|
|
|
|
|
|
Tribunal
Regional Eleitoral - ES (Cartório e Posto Eleitoral da Zona 009) |
03 |
Servidor |
|
|
|
|
|
Associação
Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES |
01 |
Médico |