LEI Nº 2.914, de 8 de julho de 2025

 

ALTERA A LEI Nº 2887, DE 14 DE MARÇO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I da Lei nº 2887, de 14 de março de 2025, passa a vigorar com a redação contida no ANEXO I desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

 

QUANTITATIVO DE CESSÕES DE ESTAGIÁRIOS

Órgão

Quantidade

Cargo/Estagiário

Poder Judiciário Estadual

(Fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá - ES)

03

Estagiário Nível Médio

09

Estagiário Nível Superior

04

Estagiário Pós-Graduação

01

Servidor

 

 

Polícia Civil

(Delegacia de polícia Civil e Posto de Identificação de Santa Maria de Jetibá)

02

Estagiário Nível Superior

01

Estagiário Pós-Graduação

 

02

Servidores para trabalhar no "Posto de Identificação" da Polícia Civil Local.

 

 

Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

02

Estagiário Nível Superior

01

Estagiário Pós-Graduação

 

 

 

Instituto de Defesa de Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF

 

01

 

Servidor

 

 

 

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER

 

01

 

Servidor

 

 

 

Tribunal Regional Eleitoral - ES (Cartório e Posto Eleitoral da Zona 009)

03

Servidor

 

 

 

Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES

01

Médico