O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de permissão de uso de espaço público em favor do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
Art. 2º O
espaço público objeto da permissão de uso será utilizado exclusivamente para a
realização das atividades do Programa Jovem Aprendiz.
Art. 3º O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE tem permissão para usar o espaço público disponibilizado apenas para as atividades mencionadas no artigo anterior, sendo proibida qualquer outra utilização.
§ 1º A permissão de uso será formalizada por meio de termo de convênio ou contrato de permissão, que deverá prever, no mínimo:
I – o espaço público que será objeto de permissão de uso;
II – o prazo de duração da permissão de uso, com início e fim;
III – a finalidade específica da permissão de uso;
IV – a responsabilidade do permissionário;
Art. 4º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração, desde que devidamente justificada pelo interesse público ou, o permissionário incorra em qualquer das hipóteses a seguir:
I – desvio de finalidade no uso do espaço público objeto da permissão de uso;
II – na hipótese do permissionário deixar de fornecer o objeto que deveria ser desenvolvido no espaço público.
Parágrafo único: em nenhuma hipótese a revogação da permissão gerará direito de indenização ao permissionário.
Art. 5º O
permissionário deverá devolver o espaço público ao fim da permissão, nas mesmas
condições em que lhe foi entregue.
Art. 6º Para fins de formalização da permissão, a depender da demanda a ser atendida, poderá a permissão ser dada para a utilização do espaço de forma parcial ou mesmo compartilhada com a administração municipal, o que deve ser previsto do contrato ou convênio.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.