LEI Nº 29, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:
01 01 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.3.0 3.1.3.1 03 02 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 04 03 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.3.0 3.1.3.2 05 04 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 4.1.0.0 4.1.1.0 4.1.2.0 06 05 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 3.2.3.0 3.2.3.1 4.1.0.0 4.1.1.0 07 06 3.1.1.0 3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.0 3.1.3.1 3.1.3.2 08 07 3.1.1.0 3.1.1.1 |
Câmara Câmara Municipal Pessoal Pessoal Civil Serviços de Terceiros e
Encargos Remuneração de Serviços
Pessoais Departamento de Administração Administração Pessoal Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Serviços de Terceiros e
Encargos Remuneração de Serviços
Pessoais Outros Serviços e Encargos Departamento de Finanças Finanças Pessoal Pessoal Civil Serviços de Terceiros e
Encargos Outros Serviços e Encargos Departamento de Obras e
Serviços Urbanos Obras e Serviços Urbanos Pessoal Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Investimentos Obras e Instalações Equipamentos e Materiais
Permanentes Departamento de Educação,
Cultura e Turismo Educação, Cultura e Turismo Pessoal Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Serviços de Terceiros e
Encargos Remuneração de Serviços
Pessoais Outros Serviços e Encargos Transferência a Instituições
Privadas Subvenções Sociais Investimentos Equipamentos e Materiais
Permanentes Departamento de Saúde Saúde Pessoal Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Serviços de Terceiros e
Encargos Remuneração de Serviços
Pessoais Outros Serviços e Encargos Departamento de
Desenvolvimento Agropecuário Desenvolvimento Agropecuário Pessoal Pessoal Civil TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
NCz$
92.000,00 NCz$2.000,00 NCz$80.000,00 NCz$35.000,00 NCz$20.000,00 NCz$10.000,00 NCz$25.000,00 NCz$15.000,00 NCz$5.000,00 NCz$70.000,00 NCz$48.000,00 NCz$150.000,00 NCz$30.000,00 NCz$250.000,00 NCz$240.000,00 NCz$95.000,00 NCz$30.000,00 NCz$20.000,00 NCz$40.000,00 NCz$2.000,00 NCz$80.000,00 NCz$50.000,00 NCz$20.000,00 NCz$20.000,00 NCz$7.000,00 NCz$7.000,00 NCz$7.000,00 NCz$1.450.000,00 |
Art. 2º As Suplementações de
que trata o Art. 1º, advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 07 de Novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.