LEI Nº 29, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

01

01

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.3.0

3.1.3.1

03

02

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.2.0

3.1.3.0

3.1.3.1

3.1.3.2

04

03

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.3.0

3.1.3.2

05

04

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.2.0

4.1.0.0

4.1.1.0

4.1.2.0

06

05

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.2.0

3.1.3.0

3.1.3.1

3.1.3.2

3.2.3.0

3.2.3.1

4.1.0.0

4.1.1.0

07

06

3.1.1.0

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.2.0

3.1.3.0

3.1.3.1

3.1.3.2

08

07

3.1.1.0

3.1.1.1

Câmara

Câmara Municipal

Pessoal

Pessoal Civil

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Departamento de Administração

Administração

Pessoal

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Departamento de Finanças

Finanças

Pessoal

Pessoal Civil

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Obras e Serviços Urbanos

Pessoal

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Investimentos

Obras e Instalações

Equipamentos e Materiais Permanentes

Departamento de Educação, Cultura e Turismo

Educação, Cultura e Turismo

Pessoal

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Transferência a Instituições Privadas

Subvenções Sociais

Investimentos

Equipamentos e Materiais Permanentes

Departamento de Saúde

Saúde

Pessoal

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

Desenvolvimento Agropecuário

Pessoal

Pessoal Civil

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

 

 

 

NCz$ 92.000,00

 

NCz$2.000,00

 

 

 

NCz$80.000,00

NCz$35.000,00

NCz$20.000,00

 

NCz$10.000,00

NCz$25.000,00

 

 

 

NCz$15.000,00

 

NCz$5.000,00

 

 

 

NCz$70.000,00

NCz$48.000,00

NCz$150.000,00

 

NCz$30.000,00

NCz$250.000,00

 

 

 

NCz$240.000,00

NCz$95.000,00

NCz$30.000,00

 

NCz$20.000,00

NCz$40.000,00

 

NCz$2.000,00

 

NCz$80.000,00

 

 

 

NCz$50.000,00

NCz$20.000,00

NCz$20.000,00

 

NCz$7.000,00

NCz$7.000,00

 

 

 

NCz$7.000,00

NCz$1.450.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Novembro de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.