LEI Nº 2.920, de 15 de julho de 2025

 

ALTERA O INCISO I DO ART. 1º E ALTERA O ART 2º DA LEI MUNICIPAL 1.997, DE 12 DE JULHO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.997, de 12 de julho de 2017, que assegura direito à licença remunerada ao servidor para o desempenho de mandato no sindicato dos servidores públicos municipais do município de Santa Maria de Jetibá-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

I - liberação de 01 (um) servidor público a cada 200 (duzentos) filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá - ES;

 

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Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

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Art. 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição.

 

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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.