lEI Nº 2.925, de 15 de julho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DAS CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS PARA EVENTOS MUNICIPAIS À ARTISTAS LOCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei tem como objetivo promover e valorizar os artistas de Santa Maria de Jetibá-ES, fortalecendo a cultura e a economia do município, por meio da obrigatoriedade de contratação mínima de 30% (trinta por cento) de artistas locais em eventos públicos promovidos, apoiados ou financiados exclusivamente pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se artistas locais aqueles que comprovadamente residam ou possuam atuação cultural no município há pelo menos 2 (dois) anos.

 

Art. 3º A comprovação da residência ou atuação cultural no município deverá ser feita mediante apresentação de documentos como:

 

I - Comprovante de endereço;

 

II - Registro de atuação em eventos municipais;

 

III - Declaração de associação ou coletivo cultural local;

 

IV - Outros documentos que possam comprovar a ligação do artista com o município.

 

Art. 4º O cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que deverão:

 

I - Fiscalizar a execução dos contratos para assegurar que o percentual de artistas locais seja respeitado;

 

II - Divulgar amplamente as oportunidades de participação dos artistas locais nos eventos municipais.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de decretos, normativas ou regulamentos para garantir sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.