O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de
Santa Maria de Jetibá o “DIA MUNICIPAL DO OVO”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 08 de outubro.
Art. 2º São
objetivos desta Lei:
I - Divulgar a importância do valor nutricional do ovo na alimentação;
II - Incentivar o aumento do consumo e a produção de ovos;
III - Valorizar a cadeia produtiva do ovo, destacando sua relevância econômica e social;
V - Estimular práticas sustentáveis e o fortalecimento da economia local.
Art. 3º Em comemoração a esse dia, poderão ser promovidas campanhas educativas e ações para divulgar o produto, eventos gastronômicos e ações de marketing para promover o ovo e conscientizar a população sobre seus benefícios:
Art. 4º O
Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei sempre que
assim exigir o interesse público.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.