LEI Nº 2.928, de 6 de agosto de 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA NORMAN VESPER, SITUADA EM SÃO LUIZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a RUA NORMAN VESPER, com início na Rua Anna Jacob Vesper (coordenadas 317591.40 mE 7785956.87 mS) e término nas coordenadas 317554.88 mE 7786018.51 mS, numa extensão de 80 (oitenta) metros, localizada em São Luiz, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 6 de agosto de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.