O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria em Acordo de Cooperação entre o Município de Santa Maria de Jetibá- ES e a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Fica permitido o comodato, para posse, uso e guarda de dois veículos, sendo um, tipo caminhão e um, tipo passeio, destinado único e exclusivamente para atendimento ao programa de parceria celebrado com esta municipalidade.
Parágrafo único. Trata-se de:
a) Veículo tipo caminhão auto bomba tanque, cabine dupla, marca Volkswagen, modelo 17.250, placa MQS-9C85, chassi 9BWCN82T36R614958 com número de patrimônio 31105.
b) Veículo tipo passeio, marca Volkswagen, modelo Gol, placa MSK-7F54, chassi 9BWAB05W29P094033 com número do patrimônio 31104.
Art. 3º Os prazos, direitos e obrigações das parcerias de que trata a presente Lei, serão previstos nos Termos de Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.