LEI Nº 2.930, de 20 de agosto de 2025

 

AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA COMODATO DE CAMINHÃO E VEÍCULO DE PASSEIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria em Acordo de Cooperação entre o Município de Santa Maria de Jetibá- ES e a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Fica permitido o comodato, para posse, uso e guarda de dois veículos, sendo um, tipo caminhão e um, tipo passeio, destinado único e exclusivamente para atendimento ao programa de parceria celebrado com esta municipalidade.

 

Parágrafo único. Trata-se de:

 

a) Veículo tipo caminhão auto bomba tanque, cabine dupla, marca Volkswagen, modelo 17.250, placa MQS-9C85, chassi 9BWCN82T36R614958 com número de patrimônio 31105.

b) Veículo tipo passeio, marca Volkswagen, modelo Gol, placa MSK-7F54, chassi 9BWAB05W29P094033 com número do patrimônio 31104.

 

Art. 3º Os prazos, direitos e obrigações das parcerias de que trata a presente Lei, serão previstos nos Termos de Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 4º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de agosto de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.