O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de Jetibá, o “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação”, a ser conferido anualmente a profissionais da rede pública municipal que se destacarem por práticas pedagógicas exitosas.
§ 1º Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:
I - Melhoria e recomposição das aprendizagens;
II - Redução do abandono e evasão escolares;
III - Fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;
IV - Promoção de comportamentos e atitudes favoráveis à cidadania.
§ 2º O prêmio será concedido em edições anuais.
Art. 2º O prêmio tem como objetivos:
I - Valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bem-sucedidas desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal;
II - Estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;
III - Apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, recomposição das aprendizagens, cultura digital, educação integral e gestão democrática;
IV - Engajar a comunidade escolar (profissionais, estudantes e famílias) na consolidação do projeto pedagógico da escola.
Art. 3º Poderão
concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de educação que estejam
em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógicas alinhadas
aos eixos temáticos definidos por regulamento específico.
Art. 4º O “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação” será conferido aos vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, com base na avaliação de práticas desenvolvidas no ano letivo de referência.
Art. 5º As
práticas pedagógicas serão organizadas em três categorias.
I - Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola);
II - Ensino
Fundamental – Anos Iniciais;
III - Ensino
Fundamental – Anos Finais.
Art.
5º As práticas pedagógicas e de gestão escolar serão organizadas em
cinco categorias: (Redação dada pela Lei nº 3.022/2026)
I - Educação
Infantil- Creche (Redação dada pela Lei nº 3.022/2026)
II - Educação
Infantil- Pré- Escola (Redação dada
pela Lei nº 3.022/2026)
III - Ensino
Fundamental- Anos Iniciais (Redação dada pela Lei nº 3.022/2026)
IV - Ensino
Fundamental - Anos Finais (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.022/2026)
V - Gestão Escolar, compreendendo práticas desenvolvidas por Diretor(a), Supervisor(a), Pedagogo(a) ou profissional equivalente responsável por ações de gestão pedagógica, administrativa ou participativa, conforme regulamento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.022/2026)
Art. 6º Serão concedidas premiações em dinheiro aos três
primeiros colocados de cada categoria, conforme os valores a seguir:
|
Colocação |
Valor (R$) |
|
1º lugar |
R$ 5.000,00 |
|
2º lugar |
R$ 3.000,00 |
|
3º lugar |
R$ 1.500,00 |
Parágrafo único. Os demais relatos classificados por categoria (até dois) receberão certificado de reconhecimento, sem premiação em dinheiro.
Art. 7º A seleção e avaliação das práticas inscritas
será realizada por uma Comissão Avaliadora designada por ato do Secretário
Municipal de Educação, conforme critérios definidos em regulamento.
Art. 8º A premiação em dinheiro de que trata esta Lei:
I - Será creditada diretamente na conta pessoal dos contemplados;
II - Não se incorporará, a qualquer título, à remuneração dos servidores premiados;
III - Não gerará vantagens funcionais ou previdenciárias.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10 O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta
Lei por meio de decreto e publicará os editais correspondentes às edições
anuais do prêmio.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.