O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras no
montante de 1.424,083m² (um mil, quatrocentos e vinte e quatro
vírgula zero oitenta e três metros quadrados), situado em Rio Taquara, em
Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, confrontando-se
por seus diversos lados com terras de Augusto Lauvers, terreno em
coordenadas (Longitude: -41°00’07,774”; Latitude: -20°08’15,810”; Altitude:
1.039,61m); (Longitude: -41°00’06,886”; Latitude: -20°08’17,166, Altitude:
1.039,71m); (Longitude: -41°00’07,736”; Latitude: -20°08’17,662, Altitude:
1.036,63m); (Longitude: -41°00’08,625”; Latitude: -20°08’16,307, Altitude:
1.036,96m) a ser desmembrado de área maior matriculada sob matrícula anterior nº.
4.067 do Livro 02, prenotado sob nº. 01/1.508 do Livro 2-G, registrado no
Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Protesto de Títulos,
Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº. 504.114.002.429-1.
Art. 2º O terreno
descrito e caracterizado no art. 1º é de propriedade de Augusto Lauvers e
destina-se à construção de um Campo de Futebol Society em Rio Taquara.
Art. 3º O preço de compra e
venda do terreno é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago em
parcela única.
§ 1º A aquisição será formalizada por meio de
documento hábil de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro
na matrícula do imóvel.
§ 2º O Poder Executivo incorporará, por ato
próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Esportes e Lazer
Órgão: 008 - Secretaria de Esportes e Lazer
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0011 - APOIO ADMINISTRATIVO - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Projeto/Atividade: 2.019 - Manutenção das atividades administrativas
Elemento de
Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.