O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61, um lote urbano, localizado à Rua Alfredo
Emílio Rodrigues s/nº, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Maria de Jetibá/ES,
medindo área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e perímetro de 107,66
metros, confrontando-se: Pela frente, com a Rua Alfredo Emílio Rodrigues, na
extensão de 15,44m; Pelos fundos, com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES,
na extensão de 21,89m; Pelo lado direito, com terras do Município de Santa
Maria de Jetibá/ES, na extensão de 27,93m; Pelo lado esquerdo, com a Fundação
Hospitalar Beneficente Concórdia, na extensão de 42,40m, registrado sob a
matricula n° 8338 do
Livro 2 do Cartório do 1º Ofício
Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de
propriedade deste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº
28.127.926/0001-61, um lote urbano, localizado à Rua Alfredo Emílio Rodrigues
s/nº, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo área de
500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e perímetro de 96,14 metros,
confrontando-se: Pela frente com a Rua Alfredo Emílio Rodrigues, na extensão de
16,34m; pelos fundos com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na
extensão de 19,55m; pelo lado direito, com terras do Município de Santa Maria
de Jetibá/ES, na extensão de 24,75m; pelo lado esquerdo com a Fundação
Hospitalar Beneficente Concórdia, na extensão de 35,50m, registrado sob a
matricula n° 8338 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício Registro
Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de
propriedade deste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.(Redação dada pela Lei nº 3.015/2026)
Art. 2º O referido terreno será utilizado pela Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES) para ampliação do Hospital Evangélico de
Santa Maria de Jetibá/ES.
Art.
3º As disposições
específicas que regerão a referida doação serão reguladas por escritura pública
a ser lavrada e registrada em Cartório, que irá estabelecer um prazo de 36
(trinta e seis) meses para realização das obras sob pena de revogação da doação
e reversão automática do imóvel à titularidade do município.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado por meio de motivação expressa.
§ 2º Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo sem a realização das obras de ampliação e reforma da sede da Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES), o imóvel retornará à posse e propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 3º A
reversão da propriedade do imóvel ao município, nos termos deste artigo,
acarretará a transferência da titularidade ao ente municipal de todas as
benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus aos cofres públicos ou direito de
indenização à donatária.
Art. 4º A área, assim como as edificações a serem realizadas no imóvel não poderá ser utilizada pela Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES) para qualquer outra atividade, senão a de prestação de serviços de saúde pública hospitalar.
Art. 5º Havendo a extinção da entidade donatária ou eventual alteração de suas finalidades estatutárias, alterando seus objetivos ou áreas de atuação que afetem a finalidade da presente doação, o bem doado deverá reverter-se automaticamente à titularidade do município, conforme previsto no artigo 3º desta lei.
Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput na eventual alteração de finalidade ou destinação do imóvel para atividades outras que não a de prestação de serviços de saúde.
Art.
6º A donatária não poderá
alienar ou gravar o bem doado com ônus de garantia real.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.