O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Maria de Jetibá autorizado a celebrar convênio junto à Instituições de Ensino Superior que ofereçam Bolsas de Estudos aos servidores públicos municipais efetivos.
Art. 2º A celebração dos convênios dar-se-á por meio de Contrato de Convênio, por meio do qual as instituições interessadas firmarão compromisso em oferecer bolsas de estudos aos servidores públicos municipais de Santa Maria de Jetibá, conforme dispor o convênio.
Art. 3º Os
convênios autorizados por esta legislação destinam-se a capacitação dos
servidores, levando-se em conta o interesse da administração na melhoria da
prestação dos serviços públicos conferidos aos servidores beneficiados.
Art. 4º Os
procedimentos necessários à formalização e execução dos convênios serão
regulamentados por ato do Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.