LEI Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ LTDA. (SICREDI-JETIBÁ), COM ELA FIRMAR CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósitos à vista e a prazo na Cooperativa de Crédito Rural de Santa Maria de Jetibá Ltda. (SICREDI-JETIBÁ), vinculada ao Sistema Integrado de Crédito Rural Cooperativo do Espírito Santo, filiada ao SICREDI CENTRAL - ES, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme Autorização de Funcionamento nº 7128648/88, de 29/12/88, bem como com ela celebrar Convênio para arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal.

 

Parágrafo Único. As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Novembro de 1996.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.