LEI Nº 2.943, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- SEDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do Ginásio Hermann Roelke, situado na Rua Alfredo Potratz 197, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo - SEDU, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato.

 

Art. 2º O espaço, objeto da Cessão de Uso se destina para atividades de cunho esportivo, educacional, cultural e social da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Graça Aranha.

 

Art. 3º O espaço não poderá ser utilizado pela cessionária para qualquer outra atividade, senão disposta no artigo 2º.

 

§ 1º Serão de exclusiva responsabilidade da cessionária as despesas que se fizerem necessárias à manutenção e conservação do imóvel, tributos (taxas e contribuições), que incidam sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários.

 

§ 2º Serão ainda de responsabilidade da cessionária eventual obtenção de autorizações, alvarás e de demais documentos necessários ao regular uso do bem cedido.

 

Art. 4º A CESSIONÁRIA deverá manter a parceria existente com o Município de Santa Maria de Jetibá, garantindo a disponibilidade do espaço para:

 

I - Eventos culturais, esportivos, educacionais e sociais do Município, mediante agendamento prévio;

 

II - Aulas ministradas pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município, nos horários e dias previamente estabelecidos;

 

III - Uso do espaço por equipes esportivas e culturais do Município, quando o local não estiver sendo utilizado pela Escola Estadual Graça Aranha.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de setembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.