O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Advogado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º A data será comemorada com atividades que visem valorizar e homenagear a advocacia local, buscando conscientizar a população sobre a importância da atuação do advogado na sociedade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.