LEI Nº 2.946, de 08 de outubro de 2025

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir deforma onerosa 02 (duas) áreas de terras, sendo a primeira medindo 6.087,00m² (seis mil e oitenta e sete metros quadrados), confrontando-se com a Rua Guilherme Bernardo Júlio Gaede, Daniel Stieg, Werner Ullig e Joacir Boldt, matrícula nº 8.332 do Livro 2 e Inscrição Municipal nº 01050100500002, e a segunda medindo 1.913,00m² (mil, novecentos e treze metros quadrados), confrontando-se com terras de Joacir Boldt, Rio Caramuru, Alfredo Saick, Marcelino Kosanke e Rua Projetada, matrícula nº 8248do Livro 2 e Inscrição Municipal nº 01050090210001, ambas registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, perfazendo o total de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situadas na Rua Projetada, s/nº, Caramuru, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

 

Art. 2º As áreas descritas e caracterizadas no art. 1º são de propriedade de Joacir Boldt, portador do CPF nº 007.748.247-60, e destinam-se à construção de uma Escola Municipal na localidade de Caramuru.

 

Art. 3º O preço de compra e venda dos terrenos totaliza o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sendo R$ 913.050,00 (novecentos e treze mil e cinquenta reais) referente à primeira área e R$ 286.950,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) referente à segunda área, a serem pagos em parcela única.

 

§ 1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.

 

§ 2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.

 

Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação

Órgão: 001 - Secretaria de Educação

Função: 12 - EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR

Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino Fundamental;

Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de outubro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.