O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Utilidade Pública a “ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ” de Santa Maria de Jetibá”, fundada em 15 de março de 2019, inscrita no CNPJ 41.481.065/0001-83, com sede na Rua 06 de maio, nº 34, 2º pavimento, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 2º Fica a ACADEMIA DE LETRAS, ARTE E CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de outubro de
2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.